LGPD na gestão de pessoas: Transparência e ética no uso de dados dos colaboradores
Neste artigo, vamos entender como a LGPD se aplica
à gestão de pessoas, por que a transparência e a ética no uso de dados
são essenciais, e como as empresas podem adequar suas práticas para garantir
segurança jurídica, reputacional e organizacional.
O que é a LGPD e como ela impacta o RH?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 2020
e foi inspirada no modelo europeu de proteção de dados, ela define regras
claras sobre como empresas e instituições devem coletar, armazenar, tratar e
compartilhar dados pessoais, sempre com o consentimento e a ciência do
titular no caso do RH, o colaborador.
Segundo a advogada e especialista em proteção de
dados Laura Schertel Mendes, professora da UnB, “a LGPD é uma mudança de
paradigma: o dado pessoal deixa de ser propriedade da empresa e passa a ser um
direito do indivíduo”.
Ou seja, o colaborador tem o direito de saber quais
dados a empresa possui sobre ele, para que estão sendo utilizados e com quem
são compartilhados, além disso, ele pode solicitar a exclusão ou correção
dessas informações a qualquer momento, salvo obrigações legais.
Quais dados do colaborador estão sob a LGPD?
Praticamente todos os dados pessoais tratados pelo
RH entram na abrangência da LGPD, como:
- Nome,
CPF, RG, endereço, telefone, e-mail
- Dados
bancários para folha de pagamento
- Dados
de saúde (atestados, exames admissionais)
- Informações
de dependentes para plano de saúde
- Histórico
de desempenho, avaliações e feedbacks
- Dados
comportamentais coletados em softwares de produtividade
Além disso, a LGPD traz uma categoria especial
chamada “dados sensíveis”, que exigem ainda mais cuidado. São eles:
convicções religiosas, opiniões políticas, origem racial, orientação sexual,
dados de saúde ou biometria.
Transparência e ética: pilares da LGPD na gestão de pessoas
A aplicação da LGPD vai muito além da formalidade
jurídica, ela traz à tona uma nova cultura organizacional baseada em transparência,
respeito e ética no tratamento da informação. Como destaca Bruno Bioni,
fundador do Data Privacy Brasil, “privacidade é sobre poder: quem tem
informação sobre o outro, exerce poder. A LGPD vem para reequilibrar essa
relação”.
Isso significa que o RH deve adotar uma postura
ativa na comunicação clara com os colaboradores, explicando com
objetividade:
- Quais
dados são coletados e por quê
- Quem
tem acesso a essas informações
- Por
quanto tempo os dados serão armazenados
- Quais
são os direitos do colaborador sobre os próprios dados
Essa abordagem não apenas atende à legislação, mas fortalece
a relação de confiança entre empresa e colaborador um fator crucial para o
engajamento e retenção de talentos.
Riscos de descumprimento e impactos para a empresa
Ignorar a LGPD pode gerar consequências sérias, as
penalidades previstas incluem multas de até 2% do faturamento anual da
empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de advertências e
bloqueio dos dados.
Mas os riscos vão além do financeiro, uma denúncia
de uso indevido de dados pode prejudicar a reputação da marca empregadora,
causar insatisfação interna e comprometer a atração de novos talentos.
Além disso, ações trabalhistas que envolvam
questões de privacidade podem se tornar mais comuns, exigindo do jurídico e
do RH uma atuação preventiva cada vez mais estratégica.
Exemplos práticos: o que o RH deve (e não deve) fazer
Boas práticas:
- Consentimento
claro no processo seletivo: Ao solicitar dados como pretensão salarial,
estado civil ou fotos, explique o motivo e peça autorização explícita.
- Controle
de acesso restrito: Só pessoas diretamente envolvidas na gestão
daquele colaborador devem acessar seus dados.
- Treinamento
da equipe de RH:
Capacite os profissionais sobre privacidade de dados, confidencialidade e
protocolos de segurança.
- Política
interna de privacidade: Crie e divulgue um documento claro que
explique como a empresa trata os dados pessoais dos colaboradores.
- Revisão
de contratos com terceiros: Fornecedores de benefícios, sistemas de
folha, plano de saúde — todos devem estar alinhados com a LGPD.
O que evitar:
- Armazenar
dados em planilhas abertas e não protegidas
- Compartilhar
informações pessoais por e-mail sem criptografia
- Utilizar
dados para finalidades diferentes das originalmente informadas
- Coletar
informações excessivas sem justificativa legal ou funcional
Dicas práticas para adequar o RH à LGPD
- Mapeie
todos os dados tratados pelo setor de RH: identifique quais informações são coletadas,
por quem, com que finalidade e onde são armazenadas.
- Implemente
o conceito de "privacy by design": desde a concepção de novos
processos ou sistemas, a privacidade deve estar no centro das decisões.
- Estabeleça
um canal de atendimento para solicitações de dados: o colaborador deve ter um
meio fácil para acessar, corrigir ou excluir suas informações, sempre que
permitido por lei.
- Nomeie
um encarregado de dados (DPO): essa figura será responsável por atuar como
ponte entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD).
- Atualize
políticas e contratos internos: revise cláusulas que tratem de dados
pessoais e inclua termos de confidencialidade específicos, quando
necessário.
LGPD como oportunidade para o RH estratégico
Mais do que um desafio jurídico, a LGPD representa uma
oportunidade de ouro para o RH se posicionar como parceiro estratégico na
transformação cultural da empresa.
Ao assumir a liderança na proteção de dados dos
colaboradores, o setor contribui diretamente para:
- Fortalecer
a marca empregadora
- Reduzir
riscos trabalhistas e jurídicos
- Promover
um ambiente de trabalho mais ético e seguro
- Estimular
a confiança e o engajamento das equipes
Conclusão
A LGPD chegou para ficar, e as empresas que
compreenderem sua profundidade vão sair na frente. No centro de tudo, está o
respeito pelo indivíduo — e isso começa dentro de casa, com os próprios
colaboradores.
No fim das contas, tratar os dados com ética é
tratar pessoas com respeito. E esse é um princípio que deve estar no
coração de toda gestão de pessoas que se propõe a ser humana, moderna e
responsável.