Como o RH Pode Ajudar a Reduzir a Carga Tributária da Empresa

Como o RH Pode Ajudar a Reduzir a Carga Tributária de uma Empresa (Brasil, 2025)



Em um cenário onde o Brasil ainda figura entre os países com maior carga tributária do mundo, a busca por alternativas legais para aliviar esse peso fiscal é constante dentro das empresas. E, ao contrário do que muitos pensam, não é só o setor contábil que pode atuar nesse sentido, o Recursos Humanos (RH), quando bem estruturado, é um verdadeiro aliado na redução da carga tributária empresarial, especialmente ao gerenciar corretamente pessoas, contratos e benefícios.

Neste artigo, vamos explorar como o RH pode contribuir, em 2025, para essa redução de forma ética, legal e eficaz, trazendo exemplos práticos, respaldo jurídico e dicas estratégicas para empresas de diferentes portes.

1. Folha de Pagamento: O Centro das Contribuições

A folha de pagamento é, tradicionalmente, um dos maiores centros de custo tributário de uma empresa, os encargos trabalhistas que incidem sobre os salários como o INSS patronal (20%), RAT (de 1% a 3%), FGTS (8%) e contribuições ao Sistema S representam uma carga elevada.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os tributos sobre a folha chegam a representar até 45% do custo com cada funcionário.

O que o RH pode fazer:

  • Revisar cargos e salários para evitar enquadramentos sindicais indevidos;
  • Avaliar regimes de contratação alternativos (como estagiários, aprendizes e contratos intermitentes);
  • Gerenciar corretamente a jornada de trabalho, evitando pagamento indevido de horas extras.

2. Contratações Inteligentes e Regimes Alternativos

A legislação trabalhista brasileira permite diferentes modalidades de contratação que, se bem aplicadas, podem representar economia tributária significativa, o RH deve entender, aplicar e acompanhar essas possibilidades com rigor técnico e jurídico.

Exemplos práticos:

  • Estágio supervisionado (Lei nº 11.788/2008): o estagiário não gera custos com FGTS ou INSS patronal.
  • Aprendizagem profissional (Lei nº 10.097/2000): além da inclusão de jovens no mercado, o contrato de aprendizagem permite contribuição de apenas 2% ao FGTS e isenção da multa rescisória.
  • Contrato intermitente (previsto na Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017): permite que o trabalhador seja pago apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, com redução proporcional de encargos.

Importante: todas essas modalidades exigem atenção aos requisitos legais para evitar autuações fiscais e ações trabalhistas. Um erro na contratação pode anular qualquer economia obtida.

3. Gestão do FAP e do RAT: Segurança do Trabalho com Impacto Direto na Tributação

A contribuição ao INSS referente a acidentes de trabalho (RAT) varia conforme a atividade da empresa, porém, desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passou a modular essa alíquota, podendo reduzir ou aumentar o valor pago de acordo com o histórico de acidentes e afastamentos.

Como o RH influencia:

  • Implementando programas de saúde ocupacional e segurança do trabalho;
  • Promovendo ações de prevenção a doenças ocupacionais;
  • Monitorando e corrigindo registros de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Trabalhando em parceria com o SESMT e a CIPA para reduzir o número de afastamentos.

Empresas que mantêm um ambiente de trabalho seguro podem ter o FAP reduzido a até 0,5, o que diminui pela metade a alíquota do RAT, representando uma economia considerável.

4. Incentivos e Benefícios com Potencial de Dedução

Alguns benefícios oferecidos aos colaboradores podem ser tratados como despesas dedutíveis no IRPJ e na CSLL, desde que devidamente documentados e alinhados com as exigências legais.

Dicas para o RH:

  • Oferecer educação corporativa vinculada à atividade fim da empresa;
  • Utilizar vale-cultura e auxílio-educação, que podem ser isentos de encargos se respeitadas as regras da Receita Federal;
  • Criar programas de incentivo à saúde mental e física com registro formal e relatórios de efetividade, permitindo possível enquadramento como despesa operacional.

Segundo o artigo 365 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), despesas com capacitação e treinamento de pessoal são dedutíveis quando necessárias à atividade da empresa.

5. Cumprimento das Obrigações Acessórias: Economia por Prevenção

Multas decorrentes de obrigações acessórias são uma fonte silenciosa de prejuízo, em 2025, o eSocial, o DCTFWeb e o EFD-Reinf continuam sendo plataformas obrigatórias para envio de informações trabalhistas e previdenciárias ao fisco.

O RH precisa atuar com precisão nos prazos e na qualidade das informações prestadas. Por exemplo:

  • Multa por omissão ou erro no eSocial pode chegar a R$ 1.812,87 por evento incorreto;
  • Falhas na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte) podem gerar multas de 2% ao mês sobre o valor declarado.

Empresas que automatizam seus processos de RH e mantêm a equipe atualizada evitam esses custos e mantêm boa reputação fiscal.

6. NR-1 e Saúde Mental: Obrigação Legal e Redução de Riscos

Desde sua atualização em 2022, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) inclua também fatores psicossociais, como estresse, ansiedade, assédio moral e outras questões de saúde mental.

Por que isso importa para o RH e a carga tributária?

Porque empresas que ignoram esses fatores estão mais sujeitas a:

·        Afastamentos por transtornos psicológicos (CID F32, F41, etc.);

·        Ações trabalhistas e danos morais;

·        Aumento no índice de FAP e, consequentemente, nos encargos do RAT;

·        Autuações por descumprimento das NR’s.

Por outro lado, empresas que implantam políticas de saúde mental efetivas — como programas de apoio psicológico, flexibilização de jornada, campanhas de combate ao assédio e gestão humanizada — reduzem passivos e encargos, além de aumentar o engajamento dos times.

Dica: todas essas ações podem ser documentadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que também protege juridicamente a empresa em caso de fiscalização.

Considerações Finais

O ano de 2025 reforça o papel do RH como um setor estratégico que vai além da gestão de pessoas. Reduzir a carga tributária de forma legal e sustentável passa diretamente pelas decisões que envolvem contratação, folha de pagamento, benefícios e saúde ocupacional.

Mais do que cumprir leis, o RH pode atuar como protagonista no planejamento tributário da empresa, evitando desperdícios, prevenindo riscos e contribuindo ativamente para a saúde financeira do negócio.

“Não existe gestão eficiente sem controle tributário. E não existe controle tributário sem o RH.”

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